Receita amplia isenção de IR na venda de imóvel

Categoria - Notícias

Autor: - 18/04/2022


A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR) aqueles que utilizarem o recurso da venda de imóveis para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente. O benefício se limita à quitação do financiamento em até seis meses após a venda do primeiro imóvel, abrangendo pagamentos parciais e totais.
É imprescindível que ambas as unidades sejam residenciais, estejam no mesmo nome do vendedor do primeiro, e se localizem em território nacional. A mudança é uma resposta a inúmeras ações judiciais que pediam a isenção do IR na quitação de um imóvel sob essas condições.
 
Como era
 
Antes da alteração, as vendas de imóveis eram isentas do pagamento do Imposto de Renda somente para quem aplicasse o dinheiro do negócio na compra de outro imóvel em até seis meses. Contudo, na prática, o Fisco só concedia esse benefício quando o contrato do novo imóvel fosse assinado nesse prazo. Logo, quem destinava o dinheiro à quitação de outro imóvel próprio não tinha direito à isenção, já que o contrato havia sido assinado antes da venda da primeira moradia.
 
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